Há muitas definições acerca da Computação Forense. Em pesquisa bibliográfica, foram encontradas as seguintes definições convencionalmente aceitas:
- A Computação Forense é a ciência que, através de técnicas especializadas, trata da coleta, preservação e análise de dados eletrônicos em um incidente computacional ou que envolvam a computação como meio, apresentando a prova do fato através de laudo pericial para a Justiça e na Criminalística, trata o incidente computacional na esfera penal, buscando determinar causas, meios, autoria e consequências (COSTA, 2011, p. 31).
- Forense Computacional como um conjunto de técnicas e ferramentas utilizadas para encontrar evidências em um computador (CALOYANNIDES, 2001).
Uma descrição sucinta relata o real objetivo desta emergente ciência:
A Computação Forense tem como objetivo determinar a dinâmica, a materialidade e a autoria de ilícitos ligados à área de informática, tendo como questão principal a identificação e o processamento de evidências digitais em provas materiais de crime, por meio de métodos técnico-científicos, conferindo-lhes validade probatória em juízo (ELEUTÉRIO, 2011, p. 16).
Com veemência, os presentes autores acima, descrevem e contextualizam a Computação Forense, mais ainda deve ser considerada a necessidade desta ciência ser tratada de uma forma séria e formal, tratada com um processo e uma disciplina, e não como uma atividade isolada da área computacional (NG,2007).


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